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Intervalo na jornada: direito dos trabalhadores

A Reforma Trabalhista permite que o intervalo intrajornada seja reduzido a 30 minutos

Brasil de Fato | Recife (PE) |
O direito do trabalhador à alimentação e descanso de qualidade está ameaçado pela nova legislação trabalhista
O direito do trabalhador à alimentação e descanso de qualidade está ameaçado pela nova legislação trabalhista - Agência Brasil

Trabalhadores têm direito a intervalos durante a jornada diária de trabalho para descanso e alimentação. Os intervalos são importantes para a recuperação da força, repouso e adequada alimentação estão expressamente previstos na CLT. Para quem trabalha de quatro a seis horas por dia, o intervalo assegurado é de no mínimo 15 minutos. Acima de seis horas trabalhadas, o intervalo mínimo seria de uma hora. A Reforma Trabalhista, contudo, passou a permitir que o intervalo intrajornada seja reduzido de uma hora para 30 minutos, caso previsto em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Dessa forma, o direito do trabalhador a repousar e se alimentar, com um mínimo de tempo e qualidade, está ameaçado pela nova legislação trabalhista, que permite esse tipo de flexibilização danosa ao trabalhador, colocando o negociado acima do que prevê a lei. É importante ressaltar, ainda, que a partir da Reforma Trabalhista, caso o intervalo não seja concedido integralmente, o trabalhador somente terá direito a receber, como indenização, o valor relativo ao tempo que tenha sido suprimido do intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Logo, esses valores não serão utilizados como base de cálculo para outras verbas devidas ao trabalhador.

*Bianca Almeida é advogada em Recife (PE) e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

Edição: Monyse Ravenna