Rio Grande do Sul

PRIVATIZAÇÃO

Justiça Federal determina suspensão de edital do BNDES para privatização da Trensurb

Decisão foi motivada por ação popular que avaliou que edital não observa a seleção da proposta mais vantajosa

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Sindimetrô também solicitou ao TCU a impugnação do edital, por avaliar que o mesmo contém vícios e nulidades
Sindimetrô também solicitou ao TCU a impugnação do edital, por avaliar que o mesmo contém vícios e nulidades - Foto: Luiz Soares/Trensurb

O juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a imediata suspensão do Edital de Pregão Eletrônico 44/2019, publicado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), com o objetivo de contratar uma empresa privada para elaborar a modelagem de privatização da Trensurb. A decisão foi motivada por ação popular que solicitou a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do edital, “sanando as ilegalidades e irregularidades apontadas, a fim de assegurar a isonomia entre os licitantes para elaboração das propostas, observando o princípio da economicidade dos recursos públicos e o princípio da legalidade”. A ação popular avaliou que o edital não observa a seleção da proposta mais vantajosa e a legalidade da Lei 13.303/2016, o que poderia provocar graves prejuízos ao erário, argumento que foi aceito pelo magistrado.

Essa não é a única ação impetrada contra o referido edital. O Sindicato dos Metroviários do Rio Grande do Sul também solicitou ao Tribunal de Contas da União a impugnação do edital, por avaliar que o mesmo contém vícios e nulidades. O prazo para as empresas apresentarem as propostas termina nesta terça-feira, 12 de novembro. O BNDES diz que fez ampla pesquisa de mercado para verificar o valor máximo de contratação, mas não apresentou os estudos. A inclusão de tais documentos é essencial para a verificação da regularidade e adequação do edital. “A população tem que saber que valor é esse”, aponta o sindicato.

A licitação em questão é para a contratação de dois serviços. Um avaliará a situação econômico-financeira e o outro os serviços jurídicos, contábeis, técnico-operacionais e toda a gama de serviços de estruturação, entre outros. No entendimento da entidade, o pregão eletrônico não é indicado, pois uma análise de tamanha complexidade exige concorrência pública.

O presidente do Sindimetrô alerta que, segundo o edital, a empresa vencedora fará primeiro um estudo de viabilidade econômico-financeira da operação. “Se o resultado indicar que a privatização não é viável, não faz sentido realizar a segunda análise. Haverá um gasto público desnecessário”, denuncia Luís Henrique Chagas.

Outro questionamento feito ao TCU é o sobre o edital ser do BNDES. Se o banco de fomento não tem ativos na Trensurb, qual é o interesse jurídico em realizar esse edital?

*Com informações do Sindimetrô-RS

 

Edição: Sul 21