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APOSENTADORIA

Pernambuco inicia Reforma da Previdência para servidores do estado

Primeiro projeto enviado à Alepe faz poucas alterações nas regras

Brasil de Fato | Recife (PE) |
A reforma muda a idade de aposentadoria compulsória, atualmente em 70 anos, mas que deve subir para 75
A reforma muda a idade de aposentadoria compulsória, atualmente em 70 anos, mas que deve subir para 75 - Agência Brasil

No último dia 12 de novembro entrou em vigor a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), proposta do Governo Federal e cuja tramitação no Congresso Nacional foi concluída em outubro. A reforma altera regras para aposentadoria via INSS em todo o país, tornando mais difícil o acesso ao benefício e, na maioria dos casos, reduzindo o valor a ser recebido. No dia 21/11 foi a vez do Governo de Pernambuco enviar à Assembleia Legislativa (Alepe) o primeiro projeto de reforma previdenciária para servidores de nível estadual. A Lei Complementar nº 830/2019 altera regras de aposentadoria estadual criadas no ano 2000, pelo então governador - e hoje senador - Jarbas Vasconcelos (MDB).

A Lei Complementar nº 28 de 2000 criou o Sistema de Previdência Social dos Servidores de Pernambuco, a ser gerido por uma fundação (a Funape) também criada pela lei. Também no projeto do ano 2000, criam-se dois fundos de pensão: o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do estado de Pernambuco (Funaprev) e o Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores (Funafin).

O Funafin entrou em vigor e é o fundo para o qual contribuem todos os servidores do estado e do qual são beneficiários. Mas o Funaprev só viria a ser regulamentado mais de 10 anos depois, em 2013 - e, ainda assim, o Governo do Estado não realizou a implementação do fundo de previdência complementar, que segundo a justificativa do projeto atual, demandaria muitos recursos. Passados quase 20 anos o Funafin está com déficit de R$2,7 bilhões por ano, segundo a Funape.

A Reforma estadual
A proposta do executivo estadual tem alguns pontos fundamentais. O primeiro são algumas adequações à reforma aprovada no Congresso, como a exclusão de bombeiros e policiais militares do grupo de beneficiários do estado, visto que as categorias foram incluídas no projeto paralelo de Reforma da Previdência dos Militares, em trâmite no Congresso Nacional; e a elevação da contribuição do servidor público estadual, saindo de 13,5% do salário para 14% (o trabalhador do setor privado contribui com 11%). Mas a mudança na alíquota de contribuição é alvo de críticas por parte do advogado trabalhista e previdenciário Breno Perez Coelho, que atua junto a servidores públicos. "Nos termos propostos é uma alíquota linear, de 14% para todos os servidores, independente da faixa salarial", critica o advogado.

"A Reforma da Previdência federal estabelece os 14%, mas assegura que ela pode ser implantada de forma gradativa, numa tabela que vai de 7,5% para quem ganha um salário mínimo, 9% para quem ganha até R$2.000 e vai até 22%. É assim que está disciplinado no artigo 11 da Emenda Constitucional 103/2019", diz Coelho. Ele argumenta que a alíquota linear é prejudicial aos servidores que ganham salários mais baixos, especialmente para as categorias sem aumento real do salário.

Outra mudança é a participação patronal (que no caso dos servidores, é o Governo de Pernambuco) nos dois fundos estaduais, elevando de 27% para 28% o percentual de contribuição do executivo estadual tanto no Funafin como no Funaprev. Na justificativa do projeto, o governo afirma o aumento por "coerência do Governo de continuar adotando a proporção máxima admitida, qual seja o dobro do percentual aplicado ao servidor".

A reforma estadual também estabelece o teto de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aos fundos de previdência estaduais, ficando em R$5.840 o valor máximo a ser pago. Pelo projeto apresentado pelo estado no último dia 21, a gestão dos benefícios que superam o teto do INSS passam a ser geridos pelo fundo de previdência complementar, o Funaprev, que após 20 anos sairá do papel.

"Agora ele assegura a implementação do Funaprev, mas num formato diferente do previsto em 2000 e 2013.Ele permite que o Funaprev funcione como fundo de capitalização fechado que não necessariamente seja gerido pelo Estado ou União, então pode ser gerido por entidade privada - diferente da regra atual", alerta o advogado.

O projeto do Governo Federal defendia a capitalização dos fundos de previdência, deixando-os serem geridos por entidades privadas, normalmente vinculadas a bancos, mas esse trecho do projeto foi derrubado pelo Congresso. "Essa alteração é muito arriscada e demanda um debate profundo, sem açodamento, para formatar isso", avalia. Para os atuais servidores a adesão ao Funaprev é opcional, mas para os futuros servidores a adesão é obrigatória. É o que o projeto chama de "segregação de massas".

Coelho também lembra que a reforma federal dá um prazo de dois anos para estados e municípios discutirem e criarem os fundos de previdência complementar. "Por que Pernambuco está fazendo isso de maneira açodada?", questiona o advogado.

"No Maranhão eles já aprovaram a lei complementar, mas não criaram ainda o fundo de previdência complementar. Eles antes criaram um comitê tripartite, com participação de servidores para discutir o melhor formato desse futuro fundo de previdência complementar", informa. "Um assunto de tamanha importância para os servidores públicos precisa ser debatido com clareza e ampla participação popular", opina.

O projeto estadual também deixa de considerar como dependentes os jovens com idade entre 21 e 24 anos que estejam devidamente matriculados em estabelecimento de ensino superior. A reforma muda ainda a idade de aposentadoria compulsória, atualmente em 70 anos, mas que deve subir para 75. "Há mudanças de qualificação de doença grave, de aposentadoria por invalidez e outras. O Estado alega que está dando maior clareza, mas isso precisa ser tecnicamente debatido de forma profunda", avalia. "Cada pequena alteração no final vai ter um impacto grande no dia a dia dos servidores, ativos, inativos ou pensionistas". Ele também classifica a postura do governo como "omisso", porque, segundo o advogado, o estado dificulta o acesso aos dados de previdência.

Ele destaca ainda alterações na gestão e controle do passivo judicial da Funape, que passaria a ficar sob a responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE); e alterações sobre a responsabilidade da gestão previdenciária de Pernambuco, muito atribuída agora à presidência da Funape. Para Coelho, os deputados precisam garantir que a reforma seja amplamente debatida, especialmente com servidores. Segundo parlamentares governistas, é possível que haja uma audiência pública no início de dezembro para debater o projeto. A tendência é que o projeto de lei complementar seja votado ainda este ano.

A Reforma nacional
A reforma da previdência aprovada no Congresso estabelece nova idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens se aposentarem. Se quiser receber a aposentadoria integral, além da idade mínima a pessoa deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 40 anos. Mas há regras diferentes para trabalhadoras que já contribuíram 28 anos ou mais e para os trabalhadores que já contribuíram 33 anos ou mais. A reforma também muda as regras para acesso a pensão por morte, em alguns casos reduzindo a pensão pela metade.

A Emenda Constitucional vale para todas as aposentadorias via INSS, dos trabalhadores do setor público federal e dos trabalhadores do setor privado, excluindo da regra os servidores públicos estaduais e municipais. O atual regime de aposentadoria estadual de Pernambuco garante aposentadoria integral para quem cumprir os três requisitos: mínimo de 10 anos de efetivo exercício do serviço público; mínimo de 5 anos de exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; mínimo de 60 anos de idade e 35 de contribuição, para homens, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, para mulheres. O projeto estadual não altera idade mínima para aposentadoria ou eleva o tempo de contribuição. Mas ainda tramita no Congresso Nacional a apelidada "PEC paralela", que que obriga estados e municípios aderirem às mesmas regras da reforma da previdência federal.

Edição: Marcos Barbosa