Rio Grande do Sul

SERVIÇO

Confira o que funciona em Porto Alegre a partir desta segunda (23)

Decreto municipal altera o funcionamento do setor de serviços, comércio e indústrias

Sul 21 | Porto Alegre |
Confira o que funciona em Porto Alegre a partir desta segunda (23) - Luiza Castro/Sul21

A Prefeitura de Porto Alegre divulgou neste domingo (22) informações sobre os serviços que estarão suspensos e que os permanecerão sendo prestados para a população nesta segunda-feira (23) a partir do novo decreto que ordenou o fechamento de grande parte das atividades comerciais, do setor de serviços, da indústria e da construção como forma de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus na Capital. Até sábado, a Secretaria Municipal de Saúde já havia confirmado 42 casos de contaminação por Covid-19.

A partir de amanhã, o transporte coletivo funcionária com tabela reduzida, diminuição que varia entre 10% e 50% na oferta de linhas. Está proibido o transporte de passageiros em pé e idosos não poderão circular nos horários de pico — das 6h às 9h e das 16h às 19h. Os estudantes só poderão usar o TRI escolar das 11h às 14h30, para garantir acesso à refeição servida nas escolas.

Isso ocorre porque todas as escolas e instituições de ensino superior, públicas, comunitárias ou privadas, estão com as aulas suspensas na Capital, o que vale também para entidades que oferecem cursos complementares, como de idiomas, artes e esportes. A previsão de momento é que as aulas sejam retomadas no dia 13 de abril, mas a data está sujeita à mudança. Por enquanto, as escolas de ensino infantil seguem oferecendo almoço.

Segundo a Prefeitura, os serviços urbanos e de zeladoria estão mantidos, com aumento de ações de limpeza e desinfecção de paradas de ônibus, sanitários públicos, entre outros espaços de grande circulação de pessoas na Capital. As equipes de fornecimento de água e tratamento também seguem na ativa.

Na assistência social, os serviços de acolhimento institucional de crianças, adolescentes e adultos, e instituições relacionadas mantêm atendimento ininterrupto, restringindo visitas institucionais e domiciliares. Foram suspensas todas as atividades coletivas de assistência social, sendo mantidos apenas atendimentos individuais e emergenciais, de acordo com avaliação técnica.

Os prazos de apresentação de condutor, defesa e recursos de multa e suspensão foram prorrogados em 30 dias para os processos que tenham vencimento a partir do dia 18 de março. Já a linha turismo de ônibus foi suspensa. Os cemitérios municipais ficam abertos, mas sob a recomendação de que aglomerações sejam evitadas. As atividades de atendimento ao público na Unidade de Saúde Animal Victória (Usav) estão suspensas por 30 dias.

Os espaços culturais administrados pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) estão com atividades suspensas, bem como foi decretado o fechamento de cinemas, museus, bibliotecas e teatros, e a suspensão de shows e apresentações musicais.

As atividades das Unidades de Conservação (Morro do Osso, Saint’Hilaire, São Pedro e Reserva do Lami) estão suspensas e os locais fechados para o público. Para evitar aglomerações, ficarão fechados para visitação aos finais de semana e feriados os Parques Germânia, Gabriel Knijnik e Maurício Sirotsky Sobrinho e a Praça Província de Shiga.


Casos de coronavírus confirmados em Porto Alegre / Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre

Fechamento do comércio

Pelo decreto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) na madrugada de sábado (21), podem permanecer abertos apenas os comércios de farmácias e drogarias, serviços e comércio na área da saúde, mercados, hipermercados e supermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento e distribuição de alimentos.

No setor da construção civil, as ferragens e comércio de material de construção podem funcionar. Também ficam liberadas as indústrias alimentícias, inclusive animal; de higiene, limpeza, assepsia e de serviços de saúde; clínicas veterinárias, pet shops, postos de combustíveis e lubrificantes, distribuidoras de gás, lavanderias, hotéis e motéis, lojas de venda de água mineral e distribuidoras de serviços básicos e de telecomunicações e processamento de dados; transportadoras, salões de beleza, barbearias, óticas, entre outros.

Nos salões de beleza e barbearias, o atendimento tem de ser realizado com equipes reduzidas e restrição do número de clientes. Nos hotéis, as refeições deverão ser servidas nos quartos e não ficará proibida a circulação nas áreas comuns. Em caso de descumprimento, as penalidades vão de multa, interdição e a cassação do alvará. O prazo de validade é de 30 dias.

Outro decreto publicado no sábado proíbe o aumento injustificado de preços de qualquer serviço ou produto de saúde e higiene durante a situação de emergência ou calamidade pública. Quem descumprir as determinações, sofrerá as sanções administrativas, cíveis e penais.

Um terceiro decreto proíbe o funcionamento de padarias, restaurantes, bares e lancherias, exceto tele-entrega ou no sistema pegue e leve. Fica liberado o acesso de clientes para compras rápidas e retirada dos produtos sem formação de filas, mesmo que do lado de fora do estabelecimento. O desrespeito poderá levar ao fechamento do comércio.

Edição: Sul 21