Pernambuco

Justiça por Miguel

Movimentos e advogada criminalista apontam racismo na condução do Caso Miguel

Menino de cinco anos morreu na terça-feira (02) enquanto estava sob os cuidados da patroa de sua mãe

Brasil de Fato | Recife (PE) |
Em protesto, população tomou as ruas na cidade de Tamandaré (PE), onde o marido de Sarí é prefeito - PH Reinaux

O caso envolvendo a morte da criança Miguel Otávio, de cinco anos, gerou uma onda de protestos contra o racismo em Pernambuco. Filho da empregada doméstica Mirtes Renata, o menino caiu do 9º andar do condomínio de luxo conhecido como “Torres Gêmeas” no Recife. A fatalidade foi resultado da negligência de Sarí Corte Real, patroa da mãe de Miguel, que mandou a criança sozinha de elevador para a cobertura do prédio enquanto Miguel estava sob seus cuidados.

Por meio de nota assinada por mais de 100 organizações, dentre elas sindicatos e coletivos do movimento negro, militantes apontam que morte da criança possui elementos de racismo e deve ser entendida como crime. "Explicitamente, é possível fazer uma leitura de como o racismo foi um fator essencial naquela situação. Por que Sari Gaspar Corte Real colocou uma criança sozinha no elevador e apertou o andar da cobertura? Ela não faria isso com uma criança branca, filha de suas amigas, filha de seus amigos. Miguel era um menino negro. Mirtes é uma mulher negra. O racismo determina que as vidas negras não têm valor. E isso é uma manifestação cotidiana no nosso dia a dia, na sociedade brasileira, uma sociedade de mentalidade profundamente escravocrata, em que as relações de trabalho ainda são feitas dessa forma", reforça Mônica Oliveira, da Rede de Mulheres Negras de Pernambuco.

Sarí Corte Real foi presa em flagrante ainda na tarde da terça-feira, mas foi solta logo em seguida após pagar uma fiança de R$20 mil e responderá processo em liberdade. Para a advogada criminalista Clarissa Nunes, o racismo também se expressa na forma como os aspectos jurídicos têm sido tratados no caso. "A patroa está sendo investigada por homicídio culposo, que é uma forma bastante branda do direito penal agir. A gente sabe que essa forma branda não é aplicada quando se trata de corpos negros e periféricos. O fato de ter sido tipificado por homicídio culposo, quando poderia ser sido tipificado como homicídio doloso ou, até mesmo, como abandono de incapaz com causa de morte. E também é um tipo que é mais rígido que o homicídio culposo. É uma situação que é capaz de revelar como o Direito Penal Brasileiro é segmentado e formado dentro de uma constituição e de uma ideia bastante escravocrata das nossas instituições", declara a criminalista.

Confira em vídeo a reportagem completa:

 

Edição: Monyse Ravena