Paraíba

TRANSFOBIA

Prefeito de Campina Grande sanciona lei que veta uso de banheiro a pessoas trans

O banheiro das escolas passa a ser usado apenas para pessoas cisgêneras.

Brasil de Fato | João Pessoa (PB) |
A lei de Campina Grande coloca que pessoas transexuais não podem usar o banheiro segundo o seu gênero. - Reprodução

O prefeito Romero Rodrigues (PSD), após a aprovação da Câmara Municipal, sancionou no último dia 25 de maio de 2020, a Lei 7.520, publicada no Semanário Oficial de Campina Grande, que proíbe a interferência da ''ideologia de gênero'' nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental da cidade, no que diz respeito ao uso de banheiros, espaços separados pelo sexo biológico e vestiários.

De acordo com a nova Lei aprovada, fica restrito o uso de espaços destinados ao sexo biológico feminino e masculino. Segundo o Art. 1º  “Fica determinado que nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental, no município de Campina Grande, os banheiros, vestiários e demais espaços destinados, de forma exclusiva, para o público feminino ou para o público masculino, devem continuar sendo utilizados de acordo com o sexo biológico de cada indivíduo, sendo vedada qualquer interferência da chamada identidade de gênero’’.

A Lei 7.520 deixa explícito que é considerado como ‘identidade de gênero’ o conceito pessoal, individual, psíquico e subjetivo, divergente do sexo biológico adotado pela pessoa. E que o descumprimento das disposições contidas na lei sancionada acarretará a imposição de multa de 10 (dez) até 30 (trinta) Unidades Fiscais de Campina Grande, a qual será imputada ao gestor escolar ou ao proprietário da escola, no caso de instituição privada.

Por fim, fica a cargo da Diretoria de Normas e Regulamentos da própria Prefeitura Municipal de Campina Grande - PMCG e seus agentes, a fiscalização do cumprimento da lei.


Texto da Lei 7.520 de Campina Grande - PB / Reprodução

Ainda sobre as questões de gênero, já havia sido implementada a Lei nº 6.950 de 19 de junho de 2018 que coloca a família como "elemento natural e fundamental da sociedade", devendo assim ser protegida. Nesta aprovação, ficou determinada a proibição de conteúdos no tocante a temática gênero, considerando que qualquer conteúdo que contenha imagens ou mensagens sexuais com conotação intencionalmente erótica, obscena ou pornográfica, material relacionado a ideologia de gênero se tratam de "material impróprio ou inadequado para crianças e para adolescentes" segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Em meio a um grande índice de contágio do novo coronavíus, o COVID-19, que já infectou até do dia 10/06/2020 3.221 pessoas, o ensino regular de escolas públicas e privadas estão parcialmente suspensos. Ainda assim, a Lei foi aprovada sem um prévio diálogo com a população. Num parâmetro internacional, inúmeras instituições públicas e privadas buscam desenvolver a maior equidade de gênero promovendo o desenvolvimento de espaços educativos e inclusivos, no entanto, a PMCG segue o caminho contrário, promove a aplicação de Leis e políticas públicas que restringem e desrespeitam a liberdade de expressão, a autonomia de Ser Cidadão e a orientação sexual de cada indivíduo em particular, tomando como base princípios moralistas e religiosos, o que por si só já descumpre a legislação brasileira da Constituição Federal  enquanto Estado Laico.

Edição: Heloisa de Sousa