Pernambuco

SAÚDE

Mesmo com previsão de reabertura das academias, retorno dos alunos não é unânime

Saiba o que o cliente pode fazer para cancelar serviço caso se mantenha fechado ou se não desejar retornar às atividades

Brasil de Fato | Recife (PE) |
Após carreata pedindo reabertura das academias, Governo do Estado decidiu antecipar retorno das academias da etapa 8 para a etapa 6 do Plano de Convivência - José Cruz/Agência Brasil

A musculação é a segunda atividade física mais praticada entre os brasileiros, perdendo apenas para a caminhada, de acordo com a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) 2017, elaborada pelo Ministério da Saúde. Com isso, o fechamento das academias por causa das restrições sanitárias de combate à Covid-19 gerou um grande impacto não só para as empresas, mas também para o consumidor. Apesar do acesso às academias de ginástica e clubes sociais ainda estar restrito, existe uma pressão para a reabertura das empresas, motivada por sindicatos patronais e pelo órgão de classe dos educadores físicos, o que gerou uma antecipação da reabertura dos serviços no Plano de Convivência, divulgada na última quinta (02) pelo Governo do Estado.

Devido ao isolamento social, cerca de 8 milhões de pessoas que contratam o serviço foram afetadas com o fechamento das academias, mas continuaram a pagar os serviços mesmo sem poder usufruir deles. Esse foi o caso do desenvolvedor de software Thiago Guerra, que faz musculação. “Eu tenho plano anual que paguei com cartão de crédito, então, não havia como cancelar. A dívida já é repassada direto para a operadora de cartão de crédito”, afirmou. Os planos anuais em academias costumam ser contratados devido às suas vantagens financeiras, uma vez que costumam ser mais baratos que os planos mensais e muitas vezes oferecem outras vantagens. No entanto, devido à pandemia, as academias estão impossibilitadas de oferecer qualquer um os serviços contratados.

E é isso que boa parte das academias estão procurando fazer no momento, entrar em contato com os consumidores e oferecer vantagens, visto que eles continuam pagando pelo serviço. “No início da quarentena recebi a informação da academia que os meses de paralisação seriam repostos após a reabertura”, disse Thiago. O mesmo aconteceu com o dentista Pedro Roza, que praticava treinamento funcional, natação e vôlei. “A academia informou que todos os meses que não tiveram atividades serão recompensados, sem necessidade de novos pagamentos. Então, continuei com os pagamentos normalmente, que foram descontados durante os meses parados”, disse o dentista.

Esses serviços contratados geram uma relação de consumo entre as academias e os seus alunos, o que é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O advogado Tomás Agra explica que não há lei ou regra específica para a interrupção causada pela pandemia "Primeiro, a gente tem que entender que a pandemia cria uma nova realidade e interfere na vida de todos, tanto nas empresas como nos consumidores e nos trabalhadores. Então, com essa nova realidade não ficou prevista uma saída direta, o que há, portanto, é uma orientação do Procon para que as partes entrem em um acordo possível atender as pretensões de ambas”, afirma. 

No entanto, caso a academia não faça esse acordo ou o consumidor não esteja preparado para retornar assim que for permitido pelo governo por não se sentir seguro, algumas medidas devem ser tomadas, mas nem todos os consumidores sabem o que podem fazer “Se eles não tivessem informado isso, eu nem sei o que faria. Eu iria tentar conversar pra que tivesse alguma ressarcimento, caso contrário eu ia procurar uma ajuda jurídica para saber quais os meus direitos diante da situação. Porque o prejuízo seria bem alto”, falou o dentista.

E, segundo o advogado Tomás Agra, a atitude de Pedro seria a mais adequada, já que a primeira forma de resolver deve ser o acordo e, caso não seja possível resolver dessa forma, deve ser procurado o Poder Judiciário.“A academia tem que dar respostas não só no pós-pandemia, mas agora, porque o Procon indica que se não há nenhuma prestação de serviços, deve ser suspenso o contrato. Então, se não houve suspensão do contrato ou qualquer acordo, o consumidor deve procurar o Procon da sua cidade para que a empresa seja notificada e seja encontrada uma saída”, afirmou o advogado, que completa, “caso a empresa descumpra o que for estabelecido no Procon, o consumidor deve procurar um advogado para que a questão seja resolvida pela judicialmente”, informou o advogado.

Antecipação da Reabertura

Na tarde da última sexta (03) foi realizada uma carreata organizada pelo Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco, Sindicato das Academias de Pernambuco (Sincad-PE) e pela Associação Brasileira de Academias  (ACAD), que foi do bairro de Piedade, na Av. Beira Mar, até o Palácio do Campo das Princesas, sede do Governo do Estado. Com isso, a reabertura das academias, que estava prevista para a oitava etapa do Plano de Convivência, foi antecipada para a sexta etapa pelo Governo do Estado. Atualmente, Pernambuco vivencia a quarta etapa do plano e a quinta terá início no próximo dia 06. Até terça-feira (7), haverá uma reunião para que sejam apresentados protocolos de segurança e higiene necessários. 

O dentista Pedro Roza demonstrou que, assim que as academias retomarem as suas atividades, ele deve retornar à prática de exercícios. “Eu já estou trabalhando, e a academia está fazendo um planejamento para realizar atividades em grupo de forma segura, diminuindo a quantidade de alunos por hora. Sendo assim a chance de contaminação diminui, e eu estou precisando fazer atividade física acompanhado de um profissional”, afirmou Pedro. Já o desenvolvedor de software Thiago Guerra pensa diferente. “Provavelmente não voltaria, não acho seguro”, disse.

“O consumidor tem o direito de se prevenir, mas o Governo já autorizou as academias a retomarem os serviços na sexta etapa do Plano de Convivência. Então, juridicamente a empresa tem o direito de cobrar. Logo, a saída é tentar conciliar com a academia, o cliente pode tentar entrar em um acordo com a empresa ou tentar suspender o contrato", afirmou o advogado.

Edição: Vanessa Gonzaga