Rio Grande do Sul

MOBILIZAÇÃO

Defensoria Pública recomenda prorrogação das atividades dos carrinheiros à Câmara

Fórum Independente de Catadores/as de Resíduos Recicláveis de Porto Alegre lança carta aberta

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Fórum defende que Porto Alegre deveria apresentar e instituir uma Política Municipal de Resíduos Sólidos, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - Leonardo Contursi/CMPA

A partir do dia 11 de setembro, estará proibida a circulação dos carrinheiros/carrinhos de catadores de materiais recicláveis em Porto Alegre. A Lei Municipal nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, que institui o Programa de Redução Gradativa do número de Veículos de Tração Animal (carroças) e de Veículos de Tração Humana (carrinheiros/catadores), estabeleceu o prazo de 8 anos, para proibição definitiva no trânsito da zona urbana.

Em 2015, a Câmara Municipal aprovou a proposta de alterar a Lei 10.531, prorrogando o prazo até 10 de setembro de 2020. Agora, existe um novo projeto de lei (PL 022/20), propondo a ampliação do prazo – para mais quatro anos.

A situação causou uma reação dos catadores de materiais recicláveis. Na semana passada, a defensora pública Arianne Fischer Ranquetat Copetti, dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, em substituição, enviou uma recomendação ao presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Reginaldo da Luz Pujol.

No documento, recomenda no sentido de que o Legislativo municipal aprove a prorrogação das atividades dos carrinheiros com a aprovação dos PLs em andamento junto à Câmara Municipal, não impedindo a geração de renda de muitas famílias que necessitam, principalmente, em virtude da pandemia.

Em sua Live Cidade Mais Humana desta terça-feira (8), às 20h, o vereador Marcelo Sgarbossa trata do Direto ao trabalho de catadoras e catadores de Porto Alegre. Ele vai conversar com Núbia Vargas (coordenadora da Unidade de Triagem Sepé Tiaraju), Raquel Kothe e Paulo Guarnieri. Sgarbossa é autor do PL aprovado no final de 2016, que conseguiu prorrogar o prazo da proibição da circulação de carrinhos até 2020. E também do novo projeto, o PL 022/20, que está atualmente em tramitação na Câmara e pede a ampliação do prazo de circulação dos carrinhos para mais quatro anos.

Já o Fórum Independente de Catadores/as de Resíduos Recicláveis de Porto Alegre lançou uma carta aberta pela não proibição da circulação dos carrinheiros/catadores e por uma Política Municipal de Resíduos Sólidos que reconheça o material reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.

Confira a íntegra do documento.

Carta Aberta do Fórum Independente de Catadores/as de Resíduos Recicláveis de Porto Alegre

Em Porto Alegre, existe a Lei Municipal nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, que institui o Programa de Redução Gradativa do número de Veículos de Tração Animal (carroças) e de Veículos de Tração Humana (carrinheiros/catadores), estabelecendo o prazo de 8 anos, para proibição definitiva no trânsito da zona urbana.

Em 2015, a Câmara Municipal aprovou a proposta de alterar a Lei 10.531, prorrogando – até 10 de setembro de 2020 – o prazo para permissão de circulação apenas dos carrinheiros/carrinhos de catadores de materiais recicláveis. Agora, existe um novo projeto de lei (PL 022/20), propondo a ampliação do prazo – para mais quatro anos.

Não se pode esquecer que a lei municipal 10.531/2008 foi feita dois anos antes da criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010). Acontece que essas leis se opõem em princípios. E a lei federal sendo de hierarquia superior, deve a lei municipal ser devidamente adequada. Mas não foi! Por isso que, aqui em Porto Alegre, o Poder Público Municipal contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Por exemplo, enquanto a lei federal (PNRS) reconhece valor social nos resíduos, e manda incluir nos programas municipais o apoio aos catadores, em Porto Alegre, ao contrário disso, promove-se a sua exclusão – ao proibir que circulem com sua principal ferramenta de trabalho, o carrinho.

Por não ter sido instituída uma Política Municipal de Resíduos Sólidos, de conformidade com a PNRS, o programa de redução/proibição de carrinheiros/catadores, acabou por ser, na prática, a própria “política municipal”, a ser implantada pelo “Programa Todos Somos Porto Alegre – TSPoA”.

A lei 10531 estabeleceu que o Programa TSPoA deveria em determinado prazo realizar o cadastramento social dos carrinheiros/catadores, bem como encaminhar ações de transferência, para outras atividades de trabalho, de todos carrinheiros/catadores identificados e cadastrados. Mas, também, esta lei estabeleceu entre suas ações a qualificação profissional dos carrinheiros/catadores para o recolhimento, a separação, o armazenamento e a reciclagem, observando-se as políticas públicas de educação ambiental. Nota-se que o Programa TSPoA não incluiu entre suas ações, conforme determinava a lei 10531, aquela que poderia qualificar os carrinheiros/catadores para a execução da coleta, do armazenamento e da reciclagem.

Aliás, enquanto uma pesquisa da UFRGS, de 2005, apontava a existência de 7.000 catadores, a Prefeitura de Porto Alegre, ao realizar cadastramento social dos carrinheiros/catadores, até 2016, encontrou e cadastrou apenas 2.352. É de estranhar como a Prefeitura, num cenário de profunda crise social e econômica, acabou encontrando um número significativamente menor de carrinheiros/catadores. E pior que isso, dos que cadastrou, conseguiu integrar à rede conveniada de Unidades de Triagem, um pouco mais de 700 destes. Para ilustrar, na região do Quarto Distrito, onde existe a maior concentração de catadores, somente 30 pessoas, entre as cadastradas, foram transferidas para outra atividade profissional ou benefício. Porém, a maior parte destes carrinheiros/catadores perderam seus empregos e retornaram para a atividade da catação de materiais recicláveis.

Então, se a Prefeitura, por meio do TSPoA, não conseguiu nem a transferência dos poucos carrinheiros/catadores, que identificou e cadastrou, para outras atividades de trabalho, tampouco conseguiu realizar a qualificação profissional destes para o recolhimento, a separação, o armazenamento e a reciclagem, não é justo que o Poder Público Municipal (sem ter ele cumprido seu dever legal) venha a penalizar os carrinheiros/catadores, proibindo de circular pelas áreas urbanas.

Em vez de cometer essa injustiça, o Município de Porto Alegre deveria apresentar e instituir uma Política Municipal de Resíduos Sólidos, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), promovendo o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. Se assim fosse, o Executivo Municipal, em vez de proibir, buscaria fazer a contratação do trabalho de carrinheiros/catadores, e a qualificação de toda esta cadeia produtiva.

Fórum Independente de Catadores/as de Resíduos Recicláveis de Porto Alegre (Associação de Reciclagem Ecológica da Vila dos Papeleiros – AREVIPA; Associação de Moradores da Beira do Rio; Associação de Catadores da Vila do Sossego; Núcleos de Catadores/as das vilas: Dique, Cobal, Voluntários, Beco X, Liberdade, Castelo, Vale do Salso II; Núcleos de Catadores/as da rua Voluntários da Pátria, da Santana e do Barro Vermelho)

Edição: Katia Marko