Pernambuco

CASO MIGUEL.

Justiça bloqueia bens da família Corte Real para garantir pagamento de indenização

Decisão da Justiça também aponta “discriminação estrutural” nas relações de trabalho com mãe e avó da criança

Brasil de Fato | Recife (PE) |

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A mãe e a família da criança ainda aguardam uma audiência marcada pela Justiça do Trabalho para o dia 18 de novembro - Reprodução/TV Globo

Após a morte de Miguel Otávio Santana da Silva por uma queda do conjunto de edifícios conhecido como Torres Gêmeas na capital pernambucana, veio à tona o fato de Mirtes Renata de Souza e Marta Santana, mãe e avó da criança estarem no quadro de funcionários da Prefeitura de Tamandaré. Seus patrões, Sarí Corte Real e Sérgio Hacker são os atuais primeira dama e prefeito do município. Na última semana, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio dos bens do casal a fim de garantir a quitação da indenização por dano moral coletivo às funcionárias.

“A decisão que existiu na semana passada ainda não é uma decisão definitiva, ainda não é uma sentença deste caso, mas o juiz da 21ª Vara do Trabalho do Recife que é onde está tramitando esta ação reconhece que há elementos iniciais que dá indícios da probabilidade dessa violação de direitos coletivos”, explica o advogado trabalhista André Barreto.

A violação foi denunciada pelo o Ministério Público do Trabalho sob acusação de a improbidade administrativa do Prefeito de Tamandaré. A avaliação de Mirtes sobre o bloqueio é positiva “Realmente foi necessário esse bloqueio e mais do que justo ter feito isso, e que isso que está acontecendo do bloqueio e das multas sirva de lição também para outro empregadores para fazer a contratação correta dos seus funcionários. 

A mãe e avó do menino Miguel, além de uma terceira funcionária identificada como Luciene Neves já trabalhavam para o empresário Sérgio Hacker antes dele se tornar prefeito, quando elas teriam sido incluídas na folha de pagamento da prefeitura. “Elas tinham carteira assinada junto ao senhor Sérgio Hacker Corte Real entre junho de 2014 e fevereiro de 2017. E a partir de fevereiro de 2017 esse vínculo de emprego é desfeito e elas são diretamente contratadas como servidoras, como funcionárias públicas, do município de Tamandaré. Na verdade elas seguiram trabalhando no domicílio dele, então existe um desvio de finalidade dessa contratação como servidoras públicas”, ponta o advogado. O Brasil de Fato Pernambuco tentou contato com a Prefeitura Municipal de Tamandaré, mas não obteve respostas.

A decisão da Ação Civil Pública do Ministério Público de Trabalho ressalta que a relação trabalhista continha uma “série de ilícitos” no contrato de trabalho e que há uma “discriminação estrutural que envolve as relações de trabalho doméstico” que tem um impacto direto nas questões sociais, promovendo a segregação e o preconceito. 

Além da questão de improbidade administrativa, as funcionárias estavam trabalhando durante o período de isolamento social, quando o trabalho doméstico não estava entre os serviços essenciais. “Elas estavam praticamente reduzidas a uma situação de trabalho análogo a escravo ou pelo menos de precariedade imensa. Inclusive é por isso que Miguel vai acompanhar a mãe até o ambiente de trabalho dela, porque  primeiro ela não tinha com quem deixar e segundo por que os patrões exigiram que elas seguissem trabalhando”. 

No dia 2 de outubro a morte de Miguel completou quatro meses. A mãe e a família da criança ainda aguardam uma audiência marcada pela Justiça do Trabalho para o dia 18 de novembro.  Confira na reportagem: 

 

Edição: Vanessa Gonzaga