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Coluna

Crimes eleitorais e como denunciá-los

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O voto é um dos mais importantes instrumentos de transformação social - TSE
Podemos reverter o cenário através do voto consciente de cada um de nós

Os crimes eleitorais estão descritos na Lei Eleitoral e são acompanhados das sanções penais correspondentes. São vários os crimes definidos na lei e, dentre os mais conhecidos, estão a compra de voto e a boca de urna. A compra de voto corresponde a oferta, promessa ou entrega de bem (dinheiro, alimentação, material de construção etc.) ou de vantagem (favorecimento comercial, atendimento médico, promessa de emprego etc.) de um candidato a um eleitor. É importante pontuar que não é necessário a efetiva entrega do bem ou da vantagem, mas caso haja configuração de mera promessa por parte do candidato o crime já está configurado.

Já a boca de urna é um crime que ocorre apenas no dia da eleição. Proíbe, e criminaliza, a conduta de realizar comícios, carreatas, bem como de qualquer meio de propaganda de um candidato ou de um partido político. Ressalta-se ainda que com a inclusão da Lei 13.488 em 2017, responsável por regulamentar a propaganda eleitoral via internet, a lei passou a considerar crime também a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet. Aqui, cabe ressaltar que o eleitor pode, no dia da eleição, expressar a sua opinião política através do uso pessoal de broches, bandeiras e adesivos, mas não pode compartilhar ou distribuir esses materiais.

Mas um dos crimes mais importantes é muito pouco comentado e conhecido pela população. Trata-se da conduta de utilizar a máquina pública – ou seja, prédios, funcionários e bens da administração pública – para realizar a propaganda eleitoral de determinado partido ou de determinado candidato. A lei criminaliza a atitude de usar materiais e serviços custeados pelo serviço público, prédios da administração pública, funcionários públicos, tudo com o viés de realizar comitê de campanha eleitoral.

Além disso, a lei criminaliza também a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. No caso atual, devido ao cenário de pandemia, as ações de distribuição de cestas básicas – caso haja alguma – podem continuar já que nos encontramos em uma emergência social.

É fundamental que todos os cidadãos reconheçam essas condutas e acionem os órgãos públicos de fiscalização, principalmente o Ministério Público Eleitoral, sempre que tomarem conhecimento, forem testemunhas ou, mesmo, tenham sofrido alguma tentativa de compra de voto. A Justiça Eleitoral disponibilizou, com a intenção de aperfeiçoar a fiscalização, o aplicativo Pardal que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais. Nele há possibilidade de você informar sobre propaganda eleitoral abusiva e sobre crimes eleitorais cometidos pelos candidatos.

Um voto consciente é fundamental para o exercício democrático. Embora atualmente o Brasil viva nacionalmente um momento de calamidade política e social, podemos reverter o cenário de falta de emprego, de corrupção e aumento dos preços de bens essenciais para a vida através do voto consciente de cada um de nós. Não venda seu voto para promessas e vantagens circunstanciais. O voto é um dos mais importantes instrumentos de transformação social e é através dele que podemos eleger como nossos representantes sujeitos e sujeitas aptas para o mundo público e que efetivamente promovam as mudanças necessárias para a melhoria da cidade.

Edição: Vanessa Gonzaga