Pernambuco

TRÂNSITO

Novas regras do Detran PE para emissão de CRLV entram em vigor em 2021

Documento agora terá versão digital e DPVAT não precisará ser pago neste ano

Brasil de Fato | Recife (PE) |
As informações gerais do CRV passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico - Paulo Maciel

A partir desta segunda (04) o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), estará realizando a implantação das alterações nas emissões do Certificado de Registro de Veículo - CRV (recibo/DUT) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (documento de porte obrigatório).  O órgão, a partir de agora, está funcionando de acordo com a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O CRLV (documento de porte obrigatório) deixará de ser emitido em papel-moeda pelo órgão de trânsito de Pernambuco. Após quitar todos os débitos e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e). Esse acesso poderá ser feito de duas formas: Baixar o CRLV-e no celular por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN.

Já o CRV (recibo/DUT), deixará de existir em papel-moeda. As informações gerais do CRV, com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico (CRLV-e), incluindo o número de segurança necessário para baixar o CRLV-e no celular ou acessá-lo no Portal de Serviços do DENATRAN.

Os proprietários de veículos que mesmo após quitarem todos os débitos não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site do Detran.

DPVAT

O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, vinculado ao Ministério da Economia, aprovou que o seguro obrigatório DPVAT não precisará ser pago em 2021 e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados - Susep, em caráter emergencial e temporário. A isenção de pagamento do DPVAT não retira nenhum benefício do segurado, ou seja, tanto motorista, quanto passageiro e pedestre continuarão recebendo a indenização em caso de acidente em todo o país.

Edição: Vanessa Gonzaga