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IMPOSTOS

IPTU tem desconto de 10% para inadimplentes e para pagamento em cota única no Recife

Cerca de 12 mil imóveis estão aptos a receber o desconto no pagamento do imposto, que vence no dia 10 de fevereiro

Brasil de Fato | Recife (PE) |
IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano
IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano - Divulgação

A Prefeitura do Recife iniciou em janeiro a distribuição dos carnês para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício fiscal de 2021. O vencimento do imposto ocorre no dia 10 de fevereiro e quem está adimplente com o município pode quitar a cota única com 10% de desconto ou optar pelo parcelamento em até dez vezes, com desconto de 5% até o dia do vencimento.

Este ano estão sendo enviados 357.240 carnês, mas há a opção de o contribuinte também acessar o extrato do IPTU no site da Prefeitura do Recife, no banner " IPTU 2021 Emissão de Guia", no Portal de Finanças ou no Conecta Recife App. É preciso informar o número do sequencial do imóvel.

Em cumprimento à Lei 16.607, de 06 de dezembro de 2000, o IPTU de 2021 no Recife foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período de novembro de 2019 a outubro de 2020, cujo percentual foi de 3,92%.

Desconto no IPTU

Em 2020, foram indicados 12.508 imóveis para receber desconto no IPTU de 2021, totalizando  R$ 3.385.564,99 em créditos provenientes da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). O desconto no IPTU é garantido pela lei 17.408/2008, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFS-e. O contribuinte pode escolher um imóvel próprio ou de terceiros, desde que não possua débitos em atraso com o município. Toda vez que solicita a nota de prestação de serviço com número do CPF, o cidadão recebe um crédito de 30% do valor pago de ISS. As notas fiscais de serviços emitidas até 31 de outubro de 2020 geraram créditos que foram utilizados pelos contribuintes.

Para os contribuintes adimplentes até 30 novembro do ano precedente (§4º Art. 34 do Código Tributário do Município), o pagamento pode ser feito em Cota única com 10% de desconto ou em até dez parcelas com 5% de desconto na parcela paga até o vencimento. Já os contribuintes inadimplentes até 30 de novembro do ano anterior (§2º Art. 34 do Código Tributário do Município) pode realizar o pagamento em Cota única com 5% de desconto pago até o vencimento ou parcelar em até dez vezes, mas sem descontos nas parcelas.

 

Edição: Vanessa Gonzaga