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Agrotóxicos foram suspendidos após luta de Sem Terra de Nova Santa Rita

A Justiça Federal determinou a medida cautelar que garante o direito às famílias assentadas

Produções agroecológicas foram prejudicadas por deriva de agrotóxico; descumprimento da liminar prevê multa de R$ 100 mil - Maiara Rauber

O assentamento Santa Rita de Cássia II, localizado em Nova Santa Rita, na região Metropolitana de Porto Alegre, sofreu inúmeros prejuízos em suas produções agroecológicas devido à deriva de pulverização aérea de agrotóxicos colocados em lavouras vizinhas.

Um conjunto de organizações populares e entidades ingressaram com uma medida cautelar para suspender a utilização indiscriminada de agrotóxicos pelos fazendeiros lindeiros do assentamento. A decisão liminar reconhece o direito dos camponeses Sem Terra de produzir alimentos agroecológicos e determina que os órgãos responsáveis assegurem e limitem esse tipo de pulverização de herbicidas.

Nos últimos meses, várias famílias assentadas que possuem certificado de produção orgânica, perderam a sua produção de alimentos agroecológicos, pois foram vítimas da fumigação aérea de agrotóxicos que atingiu suas casas, hortas, aquíferos, pastagens, pomares de árvores frutíferas e vegetação nativa. Além disso, os próprios camponeses começaram a passar mal em decorrência dessa pulverização.

Contribuíram com procedimento intentado a Associação Gaúcha de Proteção ao Meio Ambiente (AGAPAN), Instituto Preservar, Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ), Núcleo Amigos da Terra (BRASI), Associação Comunitária 29 de Outubro, Associação Amigos do Meio Ambiente (AMA) e a Cooperativa Central dos Assentamento do Rio Grande do Sul LTDA (COCEARGS).

Marina Dermmam, advogada da COCEARGS, explica que se trata de uma importante decisão, pois as famílias atingidas pela deriva de agrotóxicos tiveram perdas irreparáveis e os órgãos responsáveis pela fiscalização não estavam tomando as medidas necessárias para assegurar o seu direito à produção orgânica.

Segundo Emiliano Maldonado, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP), que atua na defesa das famílias e das entidades, a decisão também prevê aplicação de multa de R$ 100 mil no caso de descumprimento da medida por parte do fazendeiro e determina que a União e o Estado do Rio Grande do Sul entreguem em 30 dias os laudos conclusivos das amostras coletadas.

A decisão reforça a importância da organização e luta das famílias assentadas em defesa de uma alimentação saudável e agroecológica para o campo e a cidade.

Edição: Página do MST