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Advogado critica autorização da Justiça que permite celebração do golpe de 1964

A data será celebrada em 31 de março, quando o então presidente João Goulart foi deposto

Brasil de Fato | Recife, PE |

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O golpe militar deu inicio a uma ditadura que foi de 1964 a 1985 - Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) decidiu que o Governo Federal pode comemorar o golpe civil-militar de 1964. Com isso, o tribunal mudou julgamento anterior de uma ação civil pública movida em 2020 pela deputada Natália Bonavides (PT), que exigia que o material comemorativo fosse retirado do site do Ministério da Defesa. O Programa Brasil de Fato Pernambuco desta quinta-feira (25) entrevista o advogado e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), André Costa, sobre o tema. 

Além disso, no quadro "Nossos Direitos", a advogada criminalista Clarissa Nunes trata sobre a aprovação do Projeto de Lei Mariana Ferrer. Ainda nesta edição, confira reportagem sobre o despejo de 80 famílias do acampamento Palmares, em Juazeiro (BA) que aconteceu nesta quarta-feira (24). 

O programa é veiculado na Rádio Clube 720 AM, todos os dias, das 14h às 15h. Você também pode ouvir os nossos conteúdos pelo site: radio.brasildefato.com.br e nas principais plataformas de streaming, como podcast.

Edição: Vanessa Gonzaga