Pernambuco

Coluna

Lei de Segurança Nacional x liberdade de expressão: uma discussão emergencial

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Juridicamente, vários dispositivos na referida lei são discutidos no Supremo Tribunal Federal - Arquivo Nacional
cumpre trazer à tona que a LSN nasce em 1983, quando do fim de uma das épocas sombrias da história

O uso da referida Lei de Segurança Nacional (LSN), no tocante de ameaçar a liberdade de expressão, vem sendo usada para perseguir opositores e críticos ao governo federal, e o que até então parecia ser um tema muito distante passou a ser algo próximo. Eis que recentemente um vereador bolsonarista invocou a aplicação da LSN para “dar voz de prisão a um petista” na cidade de Garanhuns (PE). O cidadão que fora detido e que teve seu carro de som apreendido, veiculava a propaganda de um canal de notícias que faz críticas a como o governo Bolsonaro vem administrando a pandemia no país. 

Afastadas as irregularidades e ilegalidades desse ato absurdo, cumpre chamarmos atenção de que o número de procedimentos abertos pela Polícia Federal (PF) para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo Bolsonaro, quando comparado ao mesmo período das gestões passadas. Esse aumento é atribuído principalmente à estratégia usada pelo atual Governo em reprimir as críticas ao desgoverno federal, o que vem gerando um desgaste à Policia Federal, ao Ministério da Justiça e a própria Advocacia Geral da União. 

Para entender um pouco mais como esse aumento afeta nossas liberdades individuais, precisamos voltar um pouco à época em que a Lei de Segurança Nacional foi criada e quais as razões que embasaram seu nascimento. Portanto, cumpre trazer à tona que a LSN nasce em 1983, quando do fim de uma das épocas mais sombrias de nossa história. Uma forma encontrada para juridicamente continuar perseguindo e punindo quem “destoa” do Governo Federal. 

O uso do Direito como arma contra um inimigo específico, de forma a se contrapor politicamente através de leis configura-se como um instrumento ilegítimo e antidemocrático, também conhecido como lawfare não é algo novo em nosso ordenamento, mas, sim, configura-se como uma chaga que deve ser extirpada haja vista que o regime democrático que vivemos não deve se prestar a sacrificar a liberdade de expressão, seja no plano das instituições que regem a vida da sociedade democrática, seja no plano individual.

Juridicamente, vários dispositivos na referida lei são discutidos no Supremo Tribunal Federal e, recentemente, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados Federais, que protagonizou no final do mês de abril uma audiência pública para tratar do tema. Essa discussão trata da sua (in)constitucionalidade, haja vista que o texto constitucional sequer menciona a existência de crime contra a segurança nacional, limitando-se a penalizar ações de grupos armados contra a ordem constitucional e que tenham como objetivo alterar à força a atual configuração do Estado. A LSN tem assim uma vocação autoritária, incompatível com o regime democrático, e tem sido reiteradamente invocada e aplicada em diversas ocasiões que resultam na violação da liberdade de expressão, de manifestação e de imprensa e em prisões arbitrárias.

Em Pernambuco, a LSN foi recentemente usada para punir a companheira Erika Suruagy, Dirigente da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (Aduferpe), haja vista a contratação de propagandas que culpavam o presidente Bolsonaro pelas mortes de covid-19. A abertura do inquérito gerou mobilizações e respostas à altura, houve o arquivamento do caso a pedido do próprio Ministério Público. O magistrado que analisou o caso, Dr. Francisco Renato Codevila Pinheiro, em seu despacho no dia 19/04/2021, determinou que “o conteúdo veiculado no outdoor não ultrapassa o constitucionalmente aceitável em críticas a autoridades políticas”. 

Aqui na cidade, movimentos sociais organizados pela Frente Brasil Popular e pela Frente Povo sem Medo publicaram uma nota de repúdio, a qual contou com a assinatura de parlamentares, organizações sociais e instituições de todo o Brasil. Para além dessas mobilizações, acionamos ainda a comissão de ética da Câmara dos Vereadores para punir o abuso de autoridade do parlamentar, e o Ministério Público do Estado de Pernambuco já abriu investigação no caso em tela. Uma frente de advogados foi mobilizada para a defesa dos investigados e para contra-atacar o vereador bolsonarista.

Não há espaço para banalizar o mal ante a crescente do fascismo em nosso cotidiano, esses ataques às nossas liberdades constitucionais só deixam um único caminho a seguir, que é o de lutar para defender um Estado democrático de direitos, nascendo uma nova máxima: “agora é Garanhuns pela Democracia e Pernambuco contra a Censura!”

Edição: Monyse Ravena