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Sintepe na Luta

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O Sintepe passou a existir em março de 1990 e foi resultado das lutas travadas pela classe trabalhadora no Brasil, em combate contra a ditadura militar - Arquivo Sintepe
Existimos para defender os direitos e interesses coletivos e individuais da nossa categoria

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) passou a existir em março de 1990 e foi resultado das lutas travadas pela classe trabalhadora no Brasil, em combate contra a ditadura militar e a carestia que imperavam no país durante as décadas dos anos de 1970 e 1980. Durante todo o período que perdurou o golpe militar no Brasil, profissionais dos serviços públicos eram proibidos de constituir sindicatos. Mas esta imposição não impediu, à época, e a exemplo de muitas outras categorias pelo país afora, dos trabalhadores em educação de Pernambuco fazerem sua luta, se organizarem em associações profissionais e, assim, reivindicarem seus direitos.

A Associação dos Professores do Ensino Oficial de Pernambuco (APENOPE), a Associação dos Orientadores Educacionais de Pernambuco (AOEPE), a Associação dos Supervisores do Estado de Pernambuco (ASSUEPE) e a Comissão Representativa dos Funcionários da Educação, após contribuírem muito para derrotar a ditadura militar no estado e conquistar a Constituição Federal de 1988, se uniram e formaram o Sintepe. Unidade na luta em defesa dos nossos direitos, pela democracia e por uma estrutura sindical organizada pela base foram nossas bandeiras.

As lutas coletivas conquistaram, na Constituição Federal de 1988, a liberdade de constituir sindicatos dos profissionais dos serviços públicos, sem exigência de autorização do Estado e vedado ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical dos trabalhadores. O texto de nossa Constituição Cidadã de 1988 garantiu que as trabalhadoras e os trabalhadores tomassem, de forma soberana, a decisão de como organizar e sustentar a sua própria entidade sindical. Isso significou, na prática, autonomia para definir a nossa organização sindical.

Existimos para defender os direitos e interesses coletivos e individuais da nossa categoria, nas questões políticas, judiciais ou administrativas. A assembleia geral de sócios e sócias é soberana para definir os rumos da nossa entidade sindical, ficando assegurado que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado ao sindicato, já que a filiação é uma decisão consciente e livre da trabalhadora e do trabalhador em educação.

Somos a entidade legal e legítima para participar e atuar nos processos de negociação coletiva de trabalho. No Sintepe podem se filiar tanto os trabalhadores efetivos quanto os de contratos temporários e aposentados, desde que vinculados funcionalmente à Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco. Temos garantido pelo artigo 9º da Constituição Federal o direito de greve, cabendo aos trabalhadores decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Todo esse conjunto de leis proporcionou as condições para que o Sintepe conquistasse ou ajudasse a conquistar um número enorme de avanços em nossas carreiras de educadores públicos: o Pacto pela Valorização do Magistério e qualidade social da educação, em 1994; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto do Magistério de Pernambuco, em 1996; o Plano de Cargos e Carreiras de nossas categorias, unificado em 1998; o Plano Nacional de Educação (PNE), de 2001 a 2011; o Profuncionário, em 2005; o Fundeb, em 2007; a Lei 12.014, de 2009, que incluiu na LDB os Funcionários de escola como Profissionais da Educação, uma grande conquista do Sintepe e da CNTE; a realização das Conferências Nacionais de Educação, coordenadas pela Sociedade Civil e financiadas pelo Poder Público; e a elaboração de um novo Plano Nacional de Educação (PNE) para os anos de 2014 a 2024.

Estas conquistas tiveram fortes influências do Sintepe e delinearam, nestes 31 anos de existência do nosso sindicato, as diversas conquistas que tivemos aqui em Pernambuco.

*O texto é de responsabilidade do colunista. As opiniões apresentadas não necessariamente refletem a opinião do Brasil de Fato.

Edição: Monyse Ravena e Vinícius Sobreira