Pernambuco

Coluna

A minirreforma trabalhista da Medida Provisória 1045

Imagem de perfil do Colunistaesd
Novos regimes de trabalho retiram direitos constitucionalmente assegurados - Divulgação
Busca-se ressuscitar a Carteira Verde Amarela e elevar o grau de exploração dos trabalhadores

Na coluna desta semana vamos abordar o mais novo golpe intentado contra os direitos básicos dos trabalhadores, a Medida Provisória 1045/2021. Ela foi aprovada na Câmara dos Deputados em 12 de agosto e seguiu para apreciação e votação no Senado Federal, com prazo limite de análise até 7 de setembro para não perder a validade.

O texto original da MP 1045/21 se referia apenas a reedição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado inicialmente no contexto da pandemia da covid-19 em 2020, através da MP 936 e convertida na Lei 14.020/20, mas que só teve validade até 31 de dezembro daquele ano. Conforme já apontado em colunas anteriores, esse programa possibilita a suspensão do contrato de trabalho por iniciativa das empresas ou a redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, sendo em contrapartida pago o benefício emergencial ao trabalhador.

 A problemática do Programa é o fato de ele provocar uma significativa queda nos salários por longos períodos e a adoção de tais medidas, na maioria dos casos, não necessitar de haver negociação coletiva entre empresas e sindicatos, relegando os trabalhadores aos arbítrios patronais. 

No entanto, na tramitação da MP 1045 na Câmara de Deputados, foram feitos aditivos ao seu texto por encomenda do próprio Governo Federal que incluiu uma verdadeira nova reforma trabalhista no projeto, criando três novas formas de contratação de trabalho sem a necessidade de vínculo de emprego e extremamente precarizantes. Se o texto original da MP se restringia a 25 artigos, a versão aprovada na Câmara de Deputados tem 93 artigos. 

Na prática, dentre outras medidas, busca-se ressuscitar a Carteira Verde Amarela e elevar o grau de exploração dos trabalhadores no país, legalizando o rebaixamento do valor da força de trabalho, a fim de permitir uma suposta “recuperação econômica” ou a retomada dos padrões anteriores da taxa de lucro do empresariado. Como já se viu com a reforma de 2017, reduzir direitos não gera automaticamente criação de novos empregos, sendo repetida essa falácia. 

É criado nele o Priori – Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego, voltado para jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses. Nesse, o limite de remuneração seria de até dois salários mínimos e seria pago pelo Governo um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) de até R$ 275. A duração máxima da contratação é de 24 meses. Sobre os direitos dos trabalhadores nele garantidos, haveria o pagamento de férias e 13º salário todo mês e em valor proporcional, assim como os depósitos do FGTS seriam de 2 a 6% a depender do porte da empresa, em vez do normal 8% do salário bruto. Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa rescisória de 20% do FGTS depositado pela empresa, enquanto que nas rescisões de vínculo empregatício ela é de 40%.   

No Requip – Regime de Qualificação Profisisonal, é criada uma modalidade de contratação sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas. É voltado para jovens, informais e beneficiários de programas sociais incluídos no CadÚnico; tem a sua jornada limitada a 22 horas semanais, vinculada a curso de qualificação, de modo que o trabalhador apenas recebe um bônus de no máximo R$ 550 por mês. Não há contribuição automática ao INSS, ficando sob responsabilidade do contratado fazer como autônomo, e não há FGTS, nem 13º salário. A duração da contratação de até 2 anos. 

Já o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário adianta um pouco a precarização do serviço público decorrente da PEC da Reforma Administrativa. Isso porque, nesse Programa, também criado no texto aprovado da MP, é permitido que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas entre 18 e 29 anos ou com mais de 50 anos para qualquer serviço, pagando, como compensação, remuneração equivalente ao salário mínimo hora (aproximadamente R$ 5), sem carteira assinada, nem férias, 13º ou FGTS.

Nestes, assim, cria-se regimes de trabalho que retiram direitos constitucionalmente assegurados, vez que seriam programas de “incentivo” ao trabalho “sem direitos” tanto na iniciativa privada (Requip) como na administração pública. 

 

Edição: Vanessa Gonzaga