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Dignidade menstrual é um direito das mulheres

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28% das mulheres brasileiras já faltaram às aulas por não terem dinheiro suficiente para comprar o item de higiene - Foto: Projeto Menstruantes - Era uma vez e não era uma vez
A pobreza menstrual no Brasil é resultado da desigualdade

Deveria um homem decidir sobre a necessidade das mulheres usarem absorventes? Com certeza, não. O veto do presidente Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 4.968, de 2019, da deputada Marilia Arraes (PT-PE), que previa a distribuição gratuita de absorvente para mulheres carentes, por meio do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, é um ataque à dignidade e cidadania das mulheres.

Essa é uma questão de saúde pública, física e psicológica. Agora, as mulheres brasileiras, que representam mais de 50% do eleitorado, esperam que de forma contundente esse veto seja derrubado pelo Congresso. O misógino presidente vetou dois trechos: um que previa a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua e outro que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sisan (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional). Depois, recebeu apoio da não representativa ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

O recurso para a compra dos absorventes existe. O que falta é vontade para executar essa importante política pública. Com sua atitude, que diga-se de passagem não surpreende a nós, mulheres, Bolsonaro apenas reafirmou seu desprezo às mulheres, em especial às mulheres em situação de vulnerabilidade, que não têm condições financeiras para comprar absorventes.

Se para uma parcela da população é assustador saber que meninas usam miolo de pão e jornal para substituir o absorvente, para a maior parcela da nossa desigual sociedade essa é uma realidade vivida mês a mês, a cada ciclo menstrual.

As consequências da chamada "pobreza menstrual", conceito que abrange não somente o acesso a itens de higiene, mas tem relação com a ausência de informações sobre a menstruação, à tributação excessiva sobre os protetores menstruais e à falta de acesso ao saneamento básico, são adoecimento e sobrecarga do SUS, além da evasão escolar. Isso porque 28% das mulheres brasileiras já faltaram às aulas por não terem dinheiro suficiente para comprar o item de higiene.

Nós, mulheres, estamos mobilizadas em defesa da dignidade menstrual e, unidas, conseguiremos derrubar o veto 59, para que não tenhamos mais a triste marca de uma em cada quatro adolescentes brasileiras sem um absorvente durante seu período menstrual. A pobreza menstrual no Brasil é resultado da desigualdade e uma violação de direitos que não vamos mais aceitar.

As opiniões contidas nesta coluna não refletem necessariamente a opinião do jornal

Edição: Vanessa Gonzaga