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Parlamentares aprovam projeto de lei que institui Política Distrital pela Primeira Infância

O PL segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
A primeira infância compreende o período da gestação até os primeiros 6 (seis) anos de idade das crianças. - Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou na quarta-feira (10) um projeto de lei que institui a Política Distrital pela Primeira Infância. O PL nº 2.259/2021, apresentado pelo Executivo, contou com 18 votos favoráveis ao texto que segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

A Lei propõe a implementação de políticas públicas para a promoção e proteção dos direitos da primeira infância no Distrito Federal, “considerando-se que o desenvolvimento integral das crianças perpassa pelo direito de exercer sua plena cidadania”, cita. A primeira infância compreende o período da gestação até os primeiros 6 (seis) anos de idade das crianças.

O projeto estabelece que a lei atenderá todas as crianças de 0 a 6 anos de idade, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, gênero, raça, etnia, cor, religião, crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e de aprendizagem, condição socioeconômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias e a comunidade em que vivem, considerando suas vulnerabilidades.

Para o deputado distrital Leandro Grass (Rede) a política distrital pela primeira infância é um grande avanço no sentido “de afirmarmos a priorização das crianças, como a constituição prevê”, diz. “É uma lei de diretrizes, que estabelece possibilidades, mas que vai depender da gestão para ser implementada, vai depender de políticas públicas e de orçamento”, ressalta.

Grass aponta que é preciso avançar na intersetorialidade entre saúde, educação, assistência e outras áreas para que as crianças realmente sejam atendidas na sua integralidade. “Assim, o que precisamos agora é que o governo implemente a legislação, criando instrumentos e políticas para atender as crianças do Distrito Federal”.

Para fins de execução das políticas públicas de primeira infância, conforme determina a lei aprovada, o Poder Executivo pode firmar convênios com órgãos da administração direta ou indireta e com outras esferas de governo, bem como celebrar parcerias com o setor privado e termos de fomento e colaboração, na forma da lei.

De acordo com o projeto, as famílias identificadas nas redes de saúde, educação e assistência social e nos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente que se encontrem em situação de vulnerabilidade e de risco ou com direitos violados para exercer seu papel protetivo de cuidado e educação da criança na primeira infância, bem como as que têm crianças com indicadores de risco ou deficiência ou doença rara ou em insegurança alimentar e nutricional, terão prioridade nas políticas sociais públicas. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

*Com informações da CLDF.

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Edição: Flávia Quirino