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O STF e a batalha pela exigência da vacinação dos trabalhadores do Brasil

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"O interesse jurídico da coletividade por proteção ao direito à vida e à saúde prevalece sobre os direitos e liberdades individuais" - Ian Ferraz/Agência Brasília
Portaria do Governo é contrária à exigência de vacinação para retomada do trabalho presencial

Está em julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal a validação ou não da decisão liminar proferida pelo Ministro Roberto Barroso em 12 de novembro que suspendeu os efeitos da Portaria nº 620/2021, editada pelo Ministério do Trabalho. Esta portaria tinha proibido os empregadores de exigirem do trabalhador documentos comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 para contratação ou manutenção na relação de emprego. Na prática, passou a vedar a demissão por justa causa de empregados não vacinados – o que tem sido aceito por vários tribunais trabalhistas no país e pelo próprio ministério público do trabalho. 

Por enquanto, o julgamento está com quatro votos favoráveis à derrubada dessa portaria do Governo, chancelando que ela claramente é contrária a exigência de vacinação para retomada do trabalho presencial nas empresas. 

 A suspensão dos dispositivos da Portaria 620 na decisão liminar de Barroso e sua confirmação nos votos dos outros três ministros teve por fundamento a impossibilidade de uma mera portaria poder criar direitos e obrigações trabalhistas, bem como pelo fato de que o STF já tinha reconhecido em julgamento de dezembro de 2020 a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como a restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. Isso porque o interesse jurídico da coletividade por proteção ao direito à vida e à saúde, tal qual a obrigação de manutenção do ambiente de trabalho saudável, prevalece sobre os direitos e liberdades individuais. 

Afastou-se com a decisão liminar, pois, a comparação feita por negacionistas de que a exigência de vacinação contra a Covid-19 para acessar locais públicos ou um determinado ambiente de trabalho se equivaleria a uma prática discriminação por sexo, origem, raça, idade, religião ou deficiência, por exemplo.  

Realça-se também a defesa de que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por Covid-19 e os números da pandemia. Logo, se caracterizaria razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores e risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral. 

São em questões concretas e aparentemente pontuais como essa que o germe da ideologia bolsonarista vai sendo derrotado. No entanto, avanços (na verdade, garantias de se evitar retrocessos civilizacionais) como esse no âmbito da institucionalidade apenas é possível porque os movimentos populares se mantem fortes e mobilizados em seu enfrentamento, assim como nesse ano de 2021 seguiu-se firme da defesa da ciência contra o obscurantismo. 

Não diferente deve ser no âmbito das relações de trabalho com os sindicatos propagandeando a defesa da vacinação e sua exigência para a segurança e saúde do ambiente de trabalho.

Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato Pernambuco.

Edição: Vanessa Gonzaga