Rio Grande do Sul

Pandemia no RS

RS oficializa início da vacinação infantil contra a covid-19

As primeiras crianças a receberem a vacina são as indígenas, quilombolas e aquelas que têm alguma comorbidade

Brasil de Fato | Porto Alegre |
No estado a vacinação infantil começou com a imunização de quatro crianças representantes dos grupos prioritários - Foto: Marília Bissigo/Ascom SES

Na manhã desta quarta-feira (19), em ato simbólico, o governo do estado e a prefeitura de Porto Alegre iniciaram oficialmente a campanha de vacinação contra a covid-19 para crianças de cinco a 11 anos no Rio Grande do Sul. O evento aconteceu na frente da Unidade de Saúde Santa Marta, no centro de Porto Alegre. Algumas cidades do interior iniciaram a vacinação ainda na terça-feira, caso de Esteio, na Região Metropolitana, e Candiota, no Sul do estado.

De acordo com o Plano Estadual de Vacinação Infantil contra a Covid-19, as primeiras crianças a receberem a vacina são as indígenas e quilombolas (entre 5 e 11 anos) e aquelas que têm alguma comorbidade (entre 10 e 11 anos), como hipertensão, diabetes ou asma, por exemplo. 

A cerimônia começou com a imunização de quatro crianças representantes dos grupos prioritários neste primeiro momento da campanha: a menina indígena da etnia charrua Maria Eduarda de Moura, seis anos; o menino quilombola Bernardo Gomes, nove; e os meninos com comorbidade Dionatan Flores e Nicolas Silva, ambos com 11 anos.  

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“É importante que todas as crianças tomem a vacina para não pegar covid. Na minha família, duas tias e um primo ficaram doentes. Eu não quero ficar doente”, afirmou Dionatan Flores.

No ato a a secretária adjunta da Saúde, Ana Costa, fez um apelo para que os pais levem seus filhos para vacinar. “A vacinação é um ato de amor e de proteção. Não existem mais dúvidas quanto à segurança e eficácia da imunização. Vamos fazer o Rio Grande do Sul novamente ser um exemplo positivo para o restante do país”, ressaltou. 

O governador Eduardo Leite (PSDB) reiterou o pedido para que pais e responsáveis façam imunização das crianças. “A vacinação é proteção para essas crianças e também para as famílias porque, na eventualidade de contraírem o vírus, estarão mais protegidas. Todos os pais e responsáveis estão convidados a levarem suas crianças para serem vacinadas em suas cidades. A vacina não impede o contágio pelo coronavírus, mas diminui a chance de agravamento da doença”, lembrou o governador. 

Por sua vez o prefeito Sebastião Melo (MDB) lembrou que a vacinação é uma proteção coletiva, por isso é necessário que o maior número de crianças receba a aplicação do imunizante para diminuir a circulação do vírus entre elas. “Estamos iniciando mais uma etapa importante no combate à pandemia com a vacinação das crianças. Agradeço aos parceiros que sempre trabalharam muito para que pudéssemos imunizar a população e que seguem sendo fundamentais nesta fase. A vacina salva vidas”, destacou.

Sobre a vacinação 

Conforme a distribuição das doses, os municípios poderão começar a vacinar as demais crianças, iniciando pelas mais velhas, como aconteceu com a população adulta. O Ministério da Saúde encomendou cerca de 20 milhões de doses para distribuí-las ainda no primeiro semestre de 2022 aos municípios, conforme cronograma divulgado pelo governo federal.

A vacina pediátrica da Pfizer, autorizada para aplicação, é diferente do imunizante disponível para quem tem a partir de 12 anos. O intervalo entre as duas doses será de oito semanas. Até o momento, o RS recebeu 118 mil doses e a expectativa é que cheguem mais doses na próxima semana.

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A Diretoria de Vigilância em Saúde de Porto Alegre, com o objetivo de orientar serviços e profissionais da saúde sobre o processo de imunização, emitiu nesta segunda-feira (17), uma Nota Técnica específica, formatada de acordo com as orientações do governo do estado e o Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19, do Ministério da Saúde. 

Segundo a diretoria, para receber a primeira dose da vacina pediátrica da Pfizer os pais ou responsáveis pelas crianças deverão fazer a comprovação da condição de saúde (exceto Síndrome de Down) e apresentar documento de identidade do responsável e da criança.

Os pais ou responsáveis devem estar presentes no momento da vacinação e manifestar concordância com a imunização. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito. 

Comorbidades/condições crônicas: obesidade e obesidade grave, pneumopatias crônicas grave (como asma e fibrose cística), neoplasias, crianças vivendo com HIV, doença reumatológica, doença renal crônica, doença congênita, rara, genética, doenças cardiovasculares, diabetes do tipo 1 ou criança insulino-dependente, cirrose hepática, doença renal crônica, hemoglobinopatia grave.

Comprovação: Apresentação de receita, laudo de exame, relatório/laudo médico, que tenha descrito a comorbidade/condição crônica conforme lista incluída no Quadro 1 da NT. Em relação a prazo, qualquer documento que comprove um diagnóstico em que não há cura conhecida pode ser válido independente da sua data. O documento será retido no local de vacinação. 

Crianças com deficiência permanente: Este grupo inclui limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; crianças com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; crianças com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; crianças com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como ir à escola, brincar, etc.

Comprovação: laudo médico que comprove a deficiência, cartões de gratuidade no transporte público, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, documento oficial de identidade com a indicação da deficiência. O documento é válido independente da sua data. Também vale como comprovação o Prontuário Eletrônico (E-SUS PEC). Nesse caso, não há necessidade de apresentação de outros laudos ou documentos.

Locais de vacinação em Porto Alegre

Das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira:

Unidade de Saúde Chácara da Fumaça: avenida Estrada Martim Félix Berta, 2432 - Mário Quintana
Centro de Saúde IAPI: rua Valentim Vicentini, 110 - Passo d'Areia (nos fundos da Unidade)
Clínica da Família José Mauro Ceratti Lopes - avenida João Antônio Silveira, 3300 - Restinga
Unidade de Saúde Moab Caldas: avenida Moab Caldas, 400 - Santa Tereza
Unidade de Saúde Nova Brasília: rua Vieira da Silva, 1016 - Sarandi
Unidade de Saúde Santa Marta : rua Cap. Montanha, 27 - 1° andar - Centro Histórico
Unidade de Saúde Santo Alfredo: rua Santo Alfredo, 37 - São José

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Secretaria Estadual da Saúde e da Prefeitura de Porto Alegre


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Edição: Marcelo Ferreira