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Com fim do prazo que suspende os despejos, milhares de famílias podem ficar em situação de rua

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No dia 31 de março de 2022 se encerra o prazo de validade da ADPF 828, que suspende as ordens de despejo no Brasil - MTD PE
Mais de 123 mil famílias em todo o país estão ameaçadas de despejo

No Brasil, no último período, ocorreu uma série de despejos tanto no campo quanto na cidade. Cerca de 19 mil famílias foram despejadas e mais de 93 mil estão ameaçadas de despejo no período compreendido entre os meses de março de 2020 e agosto de 2021. A partir deste quadro surge a Campanha Despejo Zero, que assume a função de fazer um enfretamento a tal realidade. 

A campanha vem realizando o monitoramento e articulando mobilizações tanto no campo jurídico quanto político para suspensão dos despejos e garantindo algumas conquistas pontuais como a aprovação da Lei nº 14.216/2021 - suspendendo os despejos urbanos até 31 de dezembro de 2021. Em 1º de dezembro de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, através da ADPF 828, estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações, tanto do campo quanto da cidade, por conta da crise sanitária.

No dia 31 de março de 2022 se encerra o prazo de validade da ADPF 828 que suspende as ordens de despejo no Brasil. Mais de 123 mil famílias em todo o país estão ameaçadas de despejo e diante do atual cenário, em que há um acirramento na precarização das condições socioeconômicas e sanitárias por conta da permanência da pandemia do coronavírus, o número de desabrigados só cresce, elevando o percentual do déficit habitacional brasileiro que atualmente está em torno de 5,8 milhões de moradias. 

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, nos primeiros 35 dias do ano de 2022 o Brasil registrou mais casos de Covid-19 do que ao longo de todo o segundo semestre de 2021. Nestes primeiros 35 dias, são 3.988.310 infecções em relação à 3.730.380 entre 01 de julho e 31 de dezembro do ano passado. A média móvel de casos está entre 177.289 enquanto a de óbitos está entre 659. Desta forma podemos perceber que o vírus segue ameaçando e com enorme força.

Para que se continue garantido, principalmente, o direito a vida, é necessário que as determinações da ADPF 828 sejam prorrogadas enquanto os efeitos da pandemia perdurem. Com o aumento do desemprego, os altos preços das cestas básicas e dos alugueis, e tantos outros custos elevadíssimos que a população brasileira menos favorecida tem de arcar, inviabiliza qualquer alternativa de proteção da saúde e consequentemente da vida. 

Em Pernambuco, ocupações como Residencial Cuca II, Vila Claudete, Leonardo Cisneiros, Custódio Pereira, Mangueira da Torre, Irmã Dorothy, Chico Lessa, 08 de Março, Granjas Itapuama, MERHCA Campina do Barreto, Selma Bandeira, Vila Sena, Juntos Somos Mais Fortes, Anastácia e tantas outras estão ameaçadas de despejo e milhares de famílias podem ficar em situação de rua caso a ADPF não seja prorrogada.

Por esta razão, os movimentos sociais que lutam em defesa do direito à moradia, articulados na Campanha Despejo Zero, estarão realizando neste mês de março diversas mobilizações em todo o país para reivindicar a prorrogação do prazo de suspensão dos despejos. A moradia é um direito, que garante o gozo de outro direito ainda mais fundamental, o direito à vida. Despejar famílias nesta atual conjuntura, onde as condições de vida estão cada vez mais precarizadas, é um atentado contra a vida e, portanto um crime.

Daqui não saio daqui ninguém me tira, daqui não saio daqui ninguém me tira. Onde é que eu vou morar? Se derruba meu barraco é de lascar! Ainda mais com sete filhos onde é que eu vou morar?

 

Edição: Vanessa Gonzaga