Pernambuco

FERNANDO DE NORONHA

A quem pertence Fernando de Noronha? Ação Civil quer que titularidade da Ilha vá para a União

Segundo advogado, a Ilha seria exceção à norma que estabelece que todas as ilhas oceânicas pertencem à União

Brasil de Fato | Recife (PE) |
Esta é a segunda vez que o Governo Bolsonaro aciona o judiciário pela titularidade da Ilha de Fernando de Noronha
Esta é a segunda vez que o Governo Bolsonaro aciona o judiciário pela titularidade da Ilha de Fernando de Noronha - Divulgação/ICMBio

“Toda ilha oceânica e terreno de marinha são bens da União”, é o que aponta o artigo 20, inciso 4º da Constituição Federal de 1988. É isto que fundamenta Ação Civil do Governo Federal pela titularidade da Ilha de Fernando de Noronha contra o estado de Pernambuco no Supremo Tribunal Federal.

A Advocacia-Geral da União também alega o descumprimento de um contrato de cessão de uso assinado em 2002, no qual a União cederia direitos à Unidade Federativa. Contudo, Fernando de Noronha é uma exceção ao texto constitucional.

 

É o que aponta o advogado especialista em Direito Público, André Costa. “O que causa até espanto para a comunidade jurídica, porque é você subverter a lógica, colocando um contrato, um termo de cessão, acima da Constituição de 1988. Apesar da União fundamentar juridicamente a sua peça dentro do artigo 20, inciso 4º, a questão de Fernando de Noronha foi pinçada dessa condição e foi dada essa legitimidade ao estado de Pernambuco”, destaca o jurista.

A Ilha de Fernando de Noronha já foi um território federal em 1942, durante a Segunda Guerra Mundial, como estratégia para fins militares pelo então presidente Getúlio Vargas. Sendo reintegrada  à Pernambuco através do artigo 15 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da própria Constituição Federal.

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Esta é a segunda vez que o Governo Bolsonaro aciona o judiciário pela titularidade da ilha. Em janeiro deste ano, a Justiça Federal confirmou a autonomia constitucional de Pernambuco sobre Noronha. Mas a AGU retomou a pauta, acionando o STF.

Para o advogado, não existe motivo para retomar o debate no judiciário. “Como se diz no direito, um ‘jus esperniandi’ muito grande, de se tentar confabular às vezes com aquele juridiquês, fazer com que aquele argumento se tornasse fático, palpável e real a algo que a Constituição de 1988 deixou muito evidente e aí tenta fazer um confucionismo legal para tentar criar um debate político.”

Desde o início do seu mandato, Jair Bolsonaro (PL) tem pautado diversos temas em torno da ilha. Entre eles estão a pesca da sardinha que foi liberada e a tentativa frustrada de vender poços de petróleo próximos à região, por exemplo.

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Para o Governo de Pernambuco, existe uma preocupação ambiental sobre essas tentativas de interferência pela união. “A gente entende que a tentativa do Governo Federal, do governo Bolsonaro é um atentado ao meio ambiente. O Governo tem demonstrado descompromisso com a questão ambiental, tem sido conivente com o desmatamento, com queimadas, tem sido conivente com o garimpo ilegal, tem acobertado invasões a territórios indígenas”, aponta Inamara Mélo, secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco.

A ação foi apresentada no dia 24 de março e ainda aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal. A reportagem do Brasil de Fato Pernambuco questionou a Advocacia-Geral da União sobre a motivação do processo, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.
 

Edição: Vanessa Gonzaga