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Sem segurança, Unidades de Negócio colocam a vida de clientes e bancários em risco

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Em Pernambuco, o Projeto-piloto de Segurança Bancária, que resultou em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e também uma Lei Municipal no Recife - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na Unidade de Negócio foram retiradas as portas detectoras, os vigilantes e os caixas de atendimento

É fácil prever o que acontecerá se os bancos retirarem as portas detectoras de metais e vigilantes de suas dependências. Com um volume significativo de dinheiro circulando no autoatendimento e sem esses itens de segurança, as agências bancárias serão um verdadeiro chamariz para ações criminosas. Esse ambiente propício aos assaltos e sequestros não pertence a um futuro distópico, pois já é uma realidade que começa a ser implementada pelos bancos. 

Há cerca de dez anos, enfrentamos uma forte escalada da violência bancária em Pernambuco, com assaltos e sequestros, que por vezes vitimaram trabalhadores e usuários do sistema financeiro. Mas, a partir de uma ação conjunta entre o Governo do Estado, entidades representativas dos trabalhadores, Ministério Público de Pernambuco e Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), conseguimos avanços importantes para a redução das ações criminosas, ao construir o Projeto-piloto de Segurança Bancária, que resultou em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e também uma Lei Municipal no Recife (Nº 18.634/2019). 

Aprimorada em 2019, a legislação estabelece importantes normas de segurança, como vigilantes com coletes balísticos e armados; alarme interligado; cofre com dispositivo temporizador; sistemas de circuito interno e externo de imagens, com filmagem e gravação; portas de segurança com detector de metais, travamento e retorno automático, biombos separando a área dos caixas das filas; e guarda-volumes para utilização gratuita. 

No novo modelo de agências que passa a ser adotado, chamado Unidade de Negócio, foram retiradas as portas detectoras, os vigilantes e os caixas de atendimento ao público. Ou seja, há um grave descumprimento da lei vigente no Recife. 

Mas, os malefícios não acabam por aqui. Além de expor a vida da população e dos bancários, o novo conceito de atendimento prioriza a lucratividade do setor negocial, ao mesmo tempo que elimina os serviços que o banco deveria prestar à população enquanto concessão pública, como o pagamento de boletos e títulos. Outro agravante é que, com um leque de serviços reduzido, é possível que haja uma onda de demissões no setor mais lucrativo do País. 

Diante de tantos impactos negativos, não nos resta dúvidas sobre os prejuízos que esse modelo de agência bancária vai trazer para os trabalhadores e a população de um modo geral. Se somos nós, bancários e clientes, que sustentamos um sistema financeiro com lucros bilionários, exigimos respeito às nossas vidas.

Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato Pernambuco.

Edição: Vanessa Gonzaga