Rio Grande do Sul

LEGISLATIVO

Justiça eleitoral cassa mandato do vereador de Porto Alegre Alexandre Bobadra

Parlamentar, hoje no PL, foi condenado por abuso de poder econômico na eleição de 2020, quando concorreu pelo PSL

Sul 21 |
Denúncia contra Bobadra e o PSL foi feita por um grupo de mulheres candidatas - Foto: Divulgação/CMPA

O vereador Alexandre Bobadra (PL) teve seu diploma e mandato cassado pela Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul. A decisão em primeira instância, desta quinta-feira (30), foi tomada em função do vereador “ter sido diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social”.

“Como consequência da cassação do diploma e do respectivo mandato, por ilícito eleitoral, declaro nulos os votos obtidos pelo candidato cassado, determinando o recálculo, oportunamente, dos quocientes eleitoral e partidário”, disse o juiz eleitoral Edson Jorge Cechet, da 158ª Zona Eleitoral do município, ao julgar parcialmente procedente a ação de investigação contra o réu.

O magistrado, no entanto, não acatou o pedido de inelegibilidade do vereador. Na decisão, o juiz alegou haver falta de provas de que Bobadra foi o autor da prática abusiva ou de ter consentido com o ilícito.

A decisão cabe recurso e, por isso, o entendimento inicial é de que o vereador pode permanecer no mandato enquanto recorre a instâncias superiores da Justiça. Atualmente no PL, em 2020 Bobadra concorreu pelo PSL.

“A referida decisão é oriunda de juízo de primeiro grau, cabendo ainda a propositura dos recursos cabíveis a modificar a decisão”, declarou Bobadra, por meio de nota.

O juiz ainda julgou improcedente a acusação de abuso do poder político ou de autoridade. Conforme Jorge Cechet, na ocasião dos fatos, “não detinha o investigado Alexandre Wagner da Silva Bobadra a condição de agente público, integrante de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.”

Também foi julgada improcedente a ação contra o ex-deputado Ruy Santiago Irigaray Júnior, que também era réu no processo.

O caso

Em novembro de 2020, oito candidatas a vereadoras de Porto Alegre protocolaram no Ministério Público Estadual uma denúncia contra o PSL, partido pelo qual concorreram. Na ocasião, elas afirmaram que a sigla não repassou para suas candidaturas o valor que constava no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como tendo sido destinado a elas. O caso foi revelado pelo Sul21.

Duas delas, as únicas do grupo que receberam o dinheiro em suas contas – depositado enquanto estavam no MP protocolando a denúncia –, relataram que havia sido prometido um valor dez vezes maior do que os R$ 5.200 que receberam. Outras não chegaram a receber nem isso.

Naquele momento, dos recursos do fundo partidário do PSL registrados no TSE, constava que três candidatos receberam grandes quantias, enquanto todos os outros receberam menos de R$ 15.000: foram investidos na candidatura de Alexandre Bobadra R$ 150.000; na do vereador Claudio Conceição, R$ 90.000; e em Simone Paganini, esposa de Rafael Paganini, secretário do partido, R$ 85.000. O investimento nas três candidaturas representou cerca de 70% do dinheiro do fundo eleitoral do partido.

Outro lado

Veja na íntegra a nota emitida pelo vereador Bobadra após a decisão da Justiça.

“Quanto a recente decisão eleitoral que vem sendo divulgada, informo que:

1 – Em todas as ações que fui demandado por terceiros, restei absolvido de ilegalidades;

2 – Nesta ação em especifico, a justiça eleitoral me ABSOLVEU de todos os atos denunciados, com exceção parcial de um;

3 – O próprio juiz eleitoral afirmou em sua sentença que eu não pratiquei nenhum ilícito eleitoral, mas fui prejudicado por atos de terceiros.

4- Destaco que a referida decisão é oriunda de juízo de primeiro grau, cabendo ainda a propositura dos recursos cabíveis a modificar a decisão, comprovando que sempre agi dentro dos princípios morais e legais que sempre respeitei.

5- Por fim, cabe aqui relatar que esta ação judicial possui cunho eminentemente político e restou coordenada (inclusive financeiramente) por meu primeiro suplente que inclusive já foi condenado por corrupção passiva e absolvido por falta de provas, o mesmo bancou toda “estrutura” para que os autores (da sua relação pessoal) ingressassem com a ação, ele se escondendo atrás de terceiros, como é de sua índole.

No mais, confio na JUSTIÇA.”

 

Edição: Sul 21