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Justiça do RJ suspende liminar que impedia governo do Estado de romper contrato com a Supervia

Desembargador destacou precarização do serviço e que a falta de fiscalização acarretaria graves danos à população

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Supervia trem
Supervia informou ao Brasil de Fato que vai recorrer da decisão que suspendeu a liminar - Divulgação/Supervia

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, cassou a liminar que impedia o governo do estado de suspender o contrato de concessão com a Supervia. A decisão é da última terça-feira (8).  

A liminar havia sido concedida em julho, a pedido da Supervia, pelo juízo da 6ª Vara Empresarial da Capital, e vetava o governo de tomar medidas que impedissem ou restringissem a operação do transporte ferroviário de passageiros.

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No documento, a empresa justificou a ação "diante das recorrentes ameaças públicas do secretário estadual de Transportes, Washington Reis, de não respeitar o contrato de concessão". Isso porque o secretário cobrou investimentos obrigatórios que deveriam ter sido feitos ao longo do contrato de concessão.

Em sua decisão na última terça (8), o presidente do TJ destacou as frequentes notícias sobre defeitos e paralisações nos serviços prestados pela concessionária. O magistrado considerou que a liminar viola o direito dos usuários, além de impedir o Estado de exercer seus deveres, como o de fiscalizar o contrato de concessão de trens.  

O desembargador afirmou que "incumbe ao Estado impor sanções à concessionária, intervir na prestação do serviço e extinguir a concessão nos casos previstos em lei, inclusive decretando a caducidade ou a encampação do serviço público de transporte ferroviário". 

Rodrigues Cardozo ainda observou que a falta de fiscalização pode acarretar graves danos à população, tanto a quem usa o transporte ferroviário como a quem sofre com o aumento de veículos em circulação e com a superlotação de ônibus devido à precariedade dos serviços da Supervia.

"O obstáculo assim erigido pela decisão de primeiro grau também tende a produzir efeitos deletérios sob a perspectiva da ordem econômica, porque, como consequência, congestiona as vias públicas com o maior número de veículos, acarreta superlotação dos ônibus e prolonga o tempo médio de deslocamento dos usuários e o planejamento logístico de comerciantes e empresas. Em outras palavras, é inegável a afetação no que tange à circulação de pessoas e mercadorias, bem com a influência nas atividades das empresas privadas que dependem de seus trabalhadores para movimentar seus negócios”, afirmou o magistrado.

Ao Brasil de Fato, a Supervia informou que adotará as medidas legais para recorrer da decisão que suspendeu a liminar.

Edição: Clívia Mesquita