Pernambuco

Coluna

Qual a diferença entre Renda Básica e Auxílio Emergencial?

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Só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos - Marcelo Camargo /Agência Brasil
Ele não deve durar apenas dois ou quatro meses, mas enquanto perdurar o estado de necessidade

Na coluna desta semana, vamos seguir na temática da anterior, abordando aspectos da proposta defendida na campanha promovida pelas Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo de criação de um Programa Municipal de Renda Básica, na capital pernambucana, dessa vez estabelecendo em que pontos ela se distingue do conhecido Auxílio Emergencial. 

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Como sabido, o Auxílio Emergencial, pago pelo Governo Federal em 2020, durou até o mês de dezembro e teve o seu valor-base reduzido de R$ 600 para R$ 300 nas últimas parcelas. Nesta quinta-feira, 18 de março, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n. 1.039/2021, que recriou o programa para este ano de 2021, porém em formato mais restrito e com novas regras. 

Em resumo, o auxílio de 2021 terá duração de quatro meses, iniciando em abril e indo até o mês de julho, com valores mais baixos em relação ao ano passado: R$ 250 é o valor padrão, que será pago apenas a uma pessoa por família; R$ 375 serão pagos a mulheres chefes de família; e R$ 150 é quanto vão receber as pessoas que moram sozinhas. O pagamento do novo auxílio será limitado a um beneficiário por família. Serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, 22,6 milhões a menos do que no Auxílio Emergencial do ano passado. 

Só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos. Isso porque o valor será depositado na conta digital da Caixa aberta em nome dos beneficiários do auxílio do ano passado que atendam aos novos requisitos.

Dentre esses requisitos, além do seu recebimento em 2020, está: 1) ser trabalhador informal ou beneficiário do bolsa família; 2) ter renda familiar mensal de até três salários mínimos; e 2) ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Assim, não poderão receber os trabalhadores formais, com carteira assinada; quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal; quem teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado na sua análise cadastral ou não sacou os valores das parcelas passadas; dentre outros. 

Ademais, a Prefeitura do Recife, também na última quinta, 18 de março, lançou a proposta de criação de um Auxílio Emergencial Municipal (AME). Esse seria pago em duas parcelas, nos meses de abril e de maio, voltado para 30 mil famílias inscritas no CadÚnico, divididas em dois grupos: Grupo 1, pagando-se R$ 150 mensais para cada uma das 17.176 famílias que se encontram na fila do Bolsa Família; Grupo 2, pagando-se R$ 50 mensais para 12.451 famílias que recebem atualmente o Bolsa Família e que possuem filhos com idades entre 0 e 3 anos. O total gasto seria de R$ 6,4 milhões nas duas parcelas. Tal proposta ainda precisa ser enviada, votada e aprovada na Câmara Municipal de Vereadores para ser implementada.  

Conforme falamos na coluna anterior, na proposta formulada na mencionada campanha, o Programa Municipal de Renda Básica seria voltada para as 30 mil famílias recifenses em estado de extrema pobreza, ou seja, que vivem hoje com menos de R$ 150 por pessoa ao mês, garantindo-lhes o valor de R$ 350 mensal, de modo a custar ao orçamento anual da cidade do Recife em torno de R$ 125 milhões.

A principal diferença entre o Auxílio Emergencial e a Renda Básica é que esta tem a natureza de ser uma renda mínima em caráter permanente, ou seja, independentemente da situação de emergência de saúde pública e calamidade social decorrente da pandemia da Covid-19. A sua necessidade e prioridade aumenta com a pandemia, mas as causas geradoras dessa proposta são anteriores e independentes: como visto no texto anterior, está na própria desigualdade social e situação de extrema pobreza vivida por milhares de famílias da capital. É a entrada do país e da cidade no Mapa da Fome que torna urgente a criação de um programa de renda universal garantida. 

Portanto, diferente do Auxílio Emergencial, de caráter muito mais limitado e temporário, ele não deve durar apenas dois ou quatro meses, mas enquanto perdurar o estado de necessidade extrema dessas famílias, deve ser um programa de garantia de rendimento mínimo. Ela visa a transferência de renda a fim de dar condições mínimas e dignas aos que dela precisam, bem como atender às suas necessidades materiais e morais mais básicas de existência. 

Diferente de um socorro emergencial, em momento que é imperioso o fechamento das atividades econômicas, um Programa Municipal de Renda Básica visa contribuir com a segurança social e alimentar das famílias recifenses e aquecer a economia local, gerando mais renda e empregos.  

Por um Programa Municipal de Renda Básica!

#NemOVírusNemAFome

#RendaBásicaRecife  

As opiniões contidas nesta coluna não refletem necessariamente a opinião do jornal

Edição: Vanessa Gonzaga