Pernambuco

Coluna

Reforma administrativa: sucateamento do serviço público e precarização do trabalho

Imagem de perfil do Colunistaesd

Ouça o áudio:

para Plém de a Reforma Administrativa proposta gerar a redução de direitos dos servidores públicos, irá impactar profundamente a qualidade dos serviços públicos - CUT RS
Estando na ordem do dia no parlamento federal, esse tema também é central para a luta por direitos

Fazemos um intervalo na série de textos que vínhamos publicando sobre a proposta de criação de um programa municipal de renda básica no Recife para abordar tema igualmente candente para os trabalhadores e suas respectivas organizações políticas: a Reforma Administrativa. 

Enviada pelo Governo Bolsonaro para o Congresso Nacional em setembro de 2020, com proposta de alteração do texto da Constituição de 1988, tomou impulso só agora no mês de abril em sua tramitação na Câmara de Deputados. O seu relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) determinou no último dia 22 de abril a realização de sete sessões de audiência pública, entre os dias 26 de abril a 14 de maio, ouvindo membros do governo, especialistas e movimentos populares e sindicais. 

Estando na ordem do dia no parlamento federal, esse tema também é central para a luta por direitos por parte dos trabalhadores e das entidades sindicais porque essa “reforma” tem por objetivo, em síntese, reduzir o tamanho do Estado brasileiro para as políticas sociais e a prestação de serviços públicos, reduzir a remuneração dos servidores e promover o fim da estabilidade no emprego deles.

Ou seja, para além de a Reforma Administrativa proposta gerar a redução de direitos dos servidores públicos, irá impactar profundamente a qualidade dos serviços públicos e aqui se inclui a educação, a saúde, a limpeza urbana, a previdência e assistência social, a reforma agrária e políticas agrícolas, a defesa do meio ambiente, a segurança pública, dentre outros. Haverá o sucateamento das políticas sociais e serviços públicos na medida em que altera o regime da força de trabalho nesses serviços, alterando também a forma de sua prestação e permitindo uma maior privatização, portanto, impondo uma mudança radical na forma de funcionamento do Estado brasileiro. 

Desse modo, todos aqueles que lutam por direitos, os quais se concretizam na prática em políticas públicas e sociais serão impactados diretamente ao ter o Estado ao qual reclamam a efetivação de seus direitos sociais mais básicos, como moradia digna ou educação de qualidade, esvaziado, ao ter um quadro frágil de servidores ou que terceirize a execução dessas políticas para empresas privadas. 

Como isso aconteceria? A terceirização e privatização do serviço público para empresas privadas dar-se-ia através dos “instrumentos de cooperação”, previstos na PEC 32, os quais poderiam ser celebrados entre a Administração e empresas. Por meio desse instrumento, aprofunda-se a transferência da atividade pública ao setor privado, pois o que existe hoje junto às OS’s e OSCIP’s (o caso da saúde e da capacitação profissional aqui em Pernambuco) que é restrito a entidades sem fins lucrativos e atividades de natureza não exclusiva do Estado, poderá dar-se com empresas que visam lucro e em qualquer setor do Estado, à exceção apenas das atividades estratégicas e cargos típicos de Estado - como áreas de fiscalização, inteligência, judiciário e ministério público. 

Já em relação aos direitos dos servidores públicos, é previsto o fim do regime jurídico único, de modo que se criariam cinco modalidades de vínculo entre eles e a Administração Pública: os cargos típicos de estado, única carreira pública com estabilidade e que seguiria com o Regime Próprio de Previdência, sendo o acesso por concurso público; os cargos com vínculo por tempo indeterminado, os antigos servidores efetivos, com acesso também por concurso, mas sem estabilidade e previdência no INSS, o que geraria um risco de rotatividade; vínculo de experiência, omo etapa prévia e precária no ingresso ao serviço público e após o concurso nos dois casos anteriores; cargos de liderança e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, abrangeria os cargos comissionados e funções gratificadas de confiança, estas até hoje desempenhadas por servidores efetivos, e passando a poder existir também em atribuições gerenciais e técnicas e os cargos com vínculo por tempo determinado, criado para facilitar a contratação de prestadores temporários, com situações mais gerais e abrangentes que as atuais, abrindo brecha para “apadrinhamentos”.    

Portanto, com a aparência de “modernizar” a estrutura da Administração Pública e de “combater privilégios”, essa Reforma Administrativa do Governo Bolsonaro busca precarizar o trabalho dos servidores públicos, retirando-lhes direitos conquistados na Constituição de 1988 e enxugar o Estado, tornando-o um “Estado Mínimo”, repassando as atividades públicas para o mercado privado e abrindo novas fronteiras para novas mercadorias.  

As opiniões contidas nesta coluna não refletem necessariamente a opinião do jornal

Edição: Monyse Ravena